Regulamento

Plataforma programa GB Ventures

O BOTICARIO FRANCHISING LTDA (“Promotora” e ou, para fins deste Regulamento “Grupo Boticário”), sita Av. Rui Barbosa, 4110, Parque da Fonte, CEP 83050-010, São José dos Pinhais, Paraná, inscrita no CNPJ sob o no 76.801.166/0001-79, busca conhecer Startups interessadas no programa de aceleração denominado GB Ventures (“Programa”). O Programa é focado em buscar conexão e impulsionar o crescimento de Startup que apresentem modelos de negócio inovadores dentro dos segmentos indicados neste Regulamento.

I - O PROGRAMA

I.1. O Programa tem como objetivo promover a aproximação do Grupo Boticário com o ecossistema de Startups, com foco na identificação, validação do produto (refinamento do modelo de negócio e Product Market fit) e aceleração (estruturar a gestão e estratégia de expansão) de startups que oferecem soluções relacionadas aos seguintes seguimentos beautytech, retailtech e trendsetters, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

I.2. A participação no Programa é voluntária, não remunerada e gratuita, sem obrigações acessórias ou vinculação à aquisição de qualquer produto ou serviço da Promotora.

I.3. O foco do Programa são Startups em Early Stage. Para fins deste Regulamento Startup é entendida como uma empresa relativamente nova, em condições de extrema incerteza, em busca de solucionar uma dor com ideia inovadora e repetível, e com potencial de crescimento rápido (escalável). Early Stage é entendido como Startup que têm menos de três anos de constituição. Este Programa irá apoiar o crescimento de Startups já constituídas. Buscamos empreendedores que já tenham um MVP (Produto Mínimo Viável) funcional ou que, no mínimo, já estejam atendendo seus primeiros clientes, mas que necessitam ainda alavancar as vendas e/ou ganhar escala.

I.4. A estrutura e metodologia do Programa dependerá da natureza, da solução, do estágio de maturidade e dos desafios já vivenciados pela empresa. Durante o processo de seleção definiremos em conjunto a estrutura mais aderente para a empresa selecionada e como será a contrapartida pela participação.

I.4.1. O Programa poderá contar com rede de mentoria com executivos, workshops, treinamento, conexões e capacitação gerencial/técnica e de softskills.

I.4.2. O Programa busca inicialmente selecionar entre 5 à 10 Startups para uma aceleração online de até 5 meses.

II – PRAZO DE REALIZAÇÃO

II.1. As Startups selecionadas passarão por um processo de 5 meses de aceleração utilizando-se de metodologias e agendas definidas individualmente para cada Startup selecionada.

III – LOCAL DE REALIZAÇÃO

III.1. O Programa acontecerá de forma remota, 100% on-line.

IV - ELEGIBILIDADE

IV.1. São elegíveis para participar do processo de seleção do Programa Startups que:

(a) Sejamdevidamenteconstituídas(CNPJ)ecomasobrigaçõeslegaisefiscaisemdia

(b) DisponhampreferivelmentedadedicaçãodosfundadoresemtempointegralnaStartup.

(c) Estejam em Early Stage – com MVP em validação ou já validado.

(d) Ofereçam modelos de negócios e soluções relacionadas aos desafios pontuados no GB Ventures;

(e) Pelo menos 1 (um) potencial participante do Programa tenha vínculo societário formal com a Startup de fácil comprovação através de documento do contrato social.

IV.2. Cada participante poderá participar representando apenas 01 Startup no Programa.

IV.3. As Startup e/ou seus fundadores não poderão participar de outros programas de aceleração ou incubação enquanto estiverem participando do programa do GB Ventures.

V – COMO PARTICIPAR

V.1. Startups interessadas em participar do processo de seleção do Programa deverão preencher o Formulário de Inscrição, disponível no portal de inscrição em https://www.gbventures.com.br/, a partir do dia 04 de Outubro 2021 até 11:59 PM do dia 12 de Novembro de 2021.

VI – DA SOLUÇÃO

VI.1. REQUISITOS DA SOLUÇÃO

(a) Os modelos de negócios e soluções da Startup deve ser original e autêntico.

(b) Não serão aceitos conteúdos que:

(i) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;

(ii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade, preconceito ou qualquer outra condição questionável;

(iii) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;

(iv) violem o sigilo das comunicações;

(v) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;

(vi) contenham objetos ou marcas protegidas pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial e que contenham imagens ou frases de terceiros, das quais o participante não possua a devida autorização de uso.

(c) Somente serão considerados válidas as propostas enviadas dentro do período de participação e que preencham todas as condições previstas neste Regulamento.

VI.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

(a) As propostas submetidas serão analisadas e julgadas por Comitê Avaliador, a ser indicado pela Promotora.

(b) O Comitê Avaliador utilizará os seguintes critérios para a seleção:

• Potencial de disrupção;

• Barreira de entrada;

• Escalabilidade e tamanho do mercado;

• A inscrição da Startup submetida no portal GB Ventures

• Conexão com os desafios de beautytech, retailtech e trendsetter;

• Viabilidade técnica (a validar)

• Perfil dos empreendedores.

• Disponibilidade de tempo dos empreendedores para cumprirem as atividades previstas na metodologia do programa

(c) O processo de seleção será composto pelas segundas fases:

(i) avaliação inicial das inscrições (conteúdo do formulário eletrônico) entre os dias 04 de Outubro 2021 ao dia 12 de Novembro de 2021;

(ii) aquelas previamente selecionadas, avaliação por videoconferência (pitch) e (iii) na última fase, avaliação de entrevista por videoconferência, quando os fundadores da Startup serão entrevistados pelo Comitê Avaliador entre os dias 11 de Dezembro 2021 e 04 de Fevereiro 2022.

(d) Em caso de empate, o Comitê Avaliador, a seu exclusivo critério, decidirá pelo desempate.

(e) Caso alguns dos requisitos do presente Regulamento não sejam cumpridos, havendo indícios ou em sendo comprovada fraude, a startup será excluída automaticamente do Programa.

VI.3. RESULTADO DA SELEÇÃO

(a) O resultado da seleção para participação do Programa, com a indicação das Startup selecionadas, será divulgado por e-mail, até o dia 04 de fevereiro de 2022.

(b) A participação, após seleção, está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidos no presente Regulamento e seus anexos, bem como, assinatura do Termo De Aceite De Participação e cláusula escape de fraudes.

(c) As Startups selecionadas terão prazo indicado para assinarem o Termo de Aceite de Participação no Programa (conforme modelo disponível no Anexo I), a falta de assinatura acarreta na desclassificação da Startup no Programa.

(d) O programa tem prazo esperado para começar dia 07 de março 2022.

VII – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

VII.1. Ao se inscrever para participar do Programa, os empreendedores/fundadores declaram:

(i) estar ciente e de acordo com todos os termos do presente Regulamento e seus anexos, sendo incabível a alegação de desconhecimento;

(ii) preencher todos os critérios de elegibilidade para participar do Programa;

(iii) ter realizado livremente sua opção pela participação no Programa;

(iv) ser o legitimo e exclusivo autor e titular de todos os direitos sobre a Proposta de Solução submetida; assumindo total e exclusiva responsabilidade pela veracidade e das informações fornecidas e por eventuais problemas futuros causados pela inobservância ou infração de disposições legais ou a este Regulamento;

(v) que a Proposta de Solução submetida, as ideias, sua representação (desenho, foto, imagem, vídeo, protótipo etc.) e quaisquer outras informações contidas não violam quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de personalidade e de sigilo, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da inverdades desta declaração e respondendo integral e exclusivamente pelas infrações a que der causa;

(vi) que quaisquer custos e despesas que tenha para participar do Programa serão de sua inteira responsabilidade, incluindo viagens e deslocamentos e não são ressarcidas pela Promotora do Programa;

(vii) que não usará a Proposta de Solução submetida e todos os dados, informações, ideias, analises, soluções, projetos, processos, programas, orientações, aconselhamentos, planos, mecanismos, critérios, estratégias, modelos, métodos, técnicas, sugestões e representações (desenho, foto, imagem, vídeo, protótipo etc.) inscritos no Programa ou quaisquer elementos que os identifiquem, sob qualquer meio ou forma, a qualquer tempo e em qualquer território até que haja conclusão do Programa;

(viii) que, no âmbito do Programa, autorizam o Grupo Boticário a utilizar seu nome, imagem e marca, para quaisquer ações e eventos relacionados com o Programa, bem como para efeitos publicitários, promocionais, comerciais e de divulgação do projeto ganhador e das pessoas envolvidas, sem limitação de exibição territorial ou temporal, sem que isso gere qualquer remuneração ou indenização ao participante.

(ix) Que, autorizam o Grupo Boticário a realizar as checagens necessárias quanto à reputação e integridade das startups e seus fundadores.

(x) agir em conformidade com a legislação, não praticando ilícitos de qualquer natureza.

(xi) observar as diretrizes do Código de Conduta do Grupo Boticário, disponível em www.compliancegrupoboticario.com.br

VII.2. Não haverá contrapartida financeira, royalties ou pagamento de qualquer espécie, a qualquer título, pela participação no Programa, aplicada ou não.

VII.3. Não serão fornecidos computadores, smartphones, tablets ou equipamentos similares para a Startup, cabendo a cada empresa utilizar seus próprios equipamentos durante o Programa.

VII.4. Durante o período do Programa, a Startup selecionada será acompanhada e avaliada por um gestor para verificação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para o mesmo, o qual submeterá periodicamente à apreciação da coordenação do Comitê.

VIII – DESCLASSIFICAÇÃO

VIII.1. A Startup será desclassificado e sua participação cancelada do Programa nas seguintes situações:

(i) Praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras do Programa de qualquer condição deste Regulamento ou do Código de Conduta do Grupo Boticário;

(ii) Falta de aderência e comprometimento com o Programa;

(iii) Falta de assinatura dos documentos da regulamentação, incluindo o Termo De Aceite De Participação, termos de uso e clausula escape de fraudes.

IX – FORMAS DE COMUNICAÇÃO

IX.1. Todas as informações referentes ao Programa serão disponibilizadas no website https://www.gbventures.com.br/.

IX.2. Todas as comunicações oficiais com o participante serão realizadas através do e-mail cadastrado no formulário de inscrição, seja por correio eletrônico ou plataforma de comunicação Slack. Por isso, o participante deve preencher a ficha de inscrição com um endereço de e-mail que continuará acessando regularmente e que não seja alterado no decorrer do Programa.

IX.3. O participante autoriza o recebimento de e-mails sobre o presente Programa.

IX.4. Todas as comunicações oficiais do programa e chamada serão enviadas pelo e-mail gbventures@grupoboticário.com.br .

X.5. Não deve ser considerada como comunicação oficial do Programa nenhum outro domínio de e-mail.

IX.6. É de responsabilidade do participante garantir as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo programa

X – DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL

X.1. A Startups garante exclusividade dos direitos de propriedade intelectual e direitos do autor relativos a solução apresentada à Promotora e reconhece que a mesma não colide com quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer procedimentos administrativos e/ou judiciais decorrentes destes direitos iniciados contra a Promotora.

X. 2. Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder sem custos entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar.

X.3. As imagens licenciadas podem ser vinculadas e divulgadas sem custos pela Promotora nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual e telefônica, podendo utilizar gratuitamente qualquer material de mídia produzido durante o Programa ou fornecido pelos participantes.

X.4. Os participantes autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do seu nome, imagem e voz, por prazo indeterminado, para fins do Programa, seja de divulgação em qualquer meio de comunicação, inclusive para uso do resultado da avaliação e seleção.

X.5. No âmbito do Programa, o Grupo Boticário não detém qualquer propriedade sobre as informações fornecidas ou propriedade intelectual fornecida pelas Startup. O participante não cede ao Programa quaisquer direitos de propriedade intelectual ou derivados das empresas, soluções ou modelo de negócio ao participar do processo de seleção, nem do Programa de aceleração.

XI – DADOS PESSOAIS

XI.1. O Grupo Boticário é muito sério com o cumprimento das leis que protegem a sua privacidade. No desenvolvimento das atividades relacionadas à execução do Programa, o Grupo Boticário se obriga a cumprir rigorosamente com as leis de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais.

XI.2. Os dados pessoais eventualmente coletados em razão deste Regulamento serão utilizados com a finalidade exclusiva de atender as condições e viabilizar a execução do Programa, incluindo: (i) comunicar-se com os participantes (ii) realizar confirmação de identidade e background check dos fundadores participantes etc.

XI.3. Para saber mais, acesse a nossa Politica de Privacidade em https://privacidade.grupoboticario.com.br/?page_id=12#2.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

XII.1. O presente regulamento está integralmente disponível em sua versão mais atual no website https://www.gbventures.com.br/ a todos os participantes

XII.2. A tolerância ao eventual descumprimento de quaisquer das regras e condições do presente Regulamento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

XII.3. As disposições constantes neste documento poderão ser atualizadas ou modificadas a qualquer momento e mediante notificação aos participantes via e-mail.

XII.4. Em caso de dúvidas em relação as disposições do presente Regulamento, o participante deverá entrar em contato por meio do e-mail: gbventures@grupoboticario.com.br.

XII.5. As informações pessoais coletadas no cadastro de participação do Programa serão utilizadas exclusivamente para a execução deste Programa, sendo necessária para comunicação com os vencedores e outras finalidades.

XII.6. Este Programa tem caráter exclusivamente cultural, científico e tecnológico, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72 e nos termos da Lei no 5.768/71.

XII.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente Programa, correndo por conta da parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.

Última atualização em: 14/09/2021

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